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O artigo 93 da proposta, que garantia cotas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 (cinquenta) funcionários, foi vetado pela Presidente, prevalecendo a regra já vigente de que apenas as empresas que contarem com mais de 100 funcionários estarão obrigadas a cumprir com a cota. Para ter acesso às razões do veto, clique no link abaixo
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…
Para ter acesso a íntegra da Lei,
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Fonte: Sistema FIEP