INFORMATIVO APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2015 EM NOVEMBRO/2015: METALÚRGICOS DA GRANDE CURITIBA

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METALÚRGICOS DA GRANDE CURITIBA

O SINDIMETAL/PR lembra às empresas representadas que a partir de 1º/11/2015 deve ser praticada a complementação de aumento salarial prevista na letra ”c” do “caput” da Cláusula Quarta – Aumento Salarial, bem como deve ser observado o valor corrigido do piso salarial, nos termos constantes do parágrafo único da Cláusula Terceira, ambas do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho.

Assim, as alterações, em razão das cláusulas acima são:

COMPLEMENTAÇÃO DO AUMENTO SALARIAL: 1,087% (um vírgula zero oitenta e sete por cento) a partir de 1º/11/201

NOVO VALOR DO LIMITADOR: R$ 6.900,18 (seis mil e novecentos reais e dezoito centavos)

 NOVO VALOR DE PARCELA FIXA: R$ 620,33 (seiscentos e vinte reais e trinta e três centavos)

a) Os empregados com salários até R$ 6.900,18 (seis mil e novecentos reais e dezoito centavos) receberão 1,087% (um vírgula zero oitenta e sete por cento) de aumento (complementação) a partir de 1º de novembro 2015, sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2014;

b) Os empregados com salários iguais ou superiores a R$ 6.900,18 (seis mil e novecentos reais e dezoito centavos) receberão o aumento (complementação) em parcela fixa, que passa a ser de R$ 620,33 (seiscentos e vinte reais e trinta e três centavos) a partir de 1º de novembro 2015;

c) Ficam excluídos da aplicação da complementação do aumento salarial os empregados admitidos a partir de 1º de dezembro de 2014;

d) A aplicação da complementação do aumento salarial, bem como do novo piso não geram diferenças retroativas aos meses anteriores a novembro/2015;

e) Ficam desobrigadas do pagamento da complementação do aumento constante da CCT as empresas que tenham, na época da data base anterior, firmado acordos coletivos diretamente com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e que contenham cláusulas a título de aumento, ou reajuste salarial.

PISO SALARIAL

Ou seja, o piso salarial, a partir de 1º de novembro/2015 passa a ser de:

a) Empresas que, em 30/11/2014 contavam com até 60 (sessenta) empregados: piso de R$ 234,20 (hum mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) por mês ou R$ 5,61 (cinco reais e sessenta e um centavos) por hora;

b) Empresas que, em 30/11/2014 contavam com 61 (sessenta e um) empregados ou mais: piso de R$ 1.364,00 (hum mil trezentos e sessenta e quatro reais) por mês ou R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) por hora.

Mais informações com Dra. Luciana R. Lopes, no departamento jurídico do SINDIMETAL/PR, através do telefone (41)3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br .

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