Prezados empresários:
Informamos que no final da tarde de ontem o Senhor Governador Beto Richa sancionou a Lei n° 18.384/2014, a qual consagra o dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná, mas, esclarece que tal data não consiste em feriado civil.
A referida lei, que entra em vigor na data da sua publicação (17/12/2014) determina, ainda, que as repartições públicas estaduais poderão instituir ponto facultativo em comemoração à emancipação política, em data a ser definida por decreto. Segue o texto na íntegra:
Lei nº 18.384
Data 17 de dezembro de 2014
Súmula: Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná, não se constituindo em feriado civil.
Art. 2º As repartições públicas estaduais, em comemoração à emancipação política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Loriane Leisli Azeredo
Chefe da Casa Civil em exercício
Em razão da lei antes citada, que revoga a Lei n° 4.685/1962, todas as medidas judiciais garantindo o dia 19/12/2014 como feriado restam prejudicadas. Eventuais discussões jurídicas acerca do feriado em anos passados serão objeto de apreciação futura.
A cópia do Diário Oficial do Paraná segue anexa.