LOGÍSTICA REVERSA – LEGISLAÇÃO DEMANDA ATENÇÃO DAS EMPRESAS!

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De acordo com o que consta no artigo 10 da Lei nº 20.607/2021 que instituiu o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná (PERS/PR), uma vez ao ano as empresas precisam apresentar ao Governo Estadual, através da Plataforma Contabilizando Resíduos, o plano de logística reversa para o volume de embalagens inseridas no ano anterior e o relatório das ações executadas.

Destaca-se que o PERS/PR se trata de um importante instrumento do Estado no processo de planejamento da gestão de resíduos sólidos, e se aplica a todas as empresas que gerem resíduos sólidos, inclusive, as indústrias do setor metalmecânico.

Assim, obrigatoriamente, as empresas fabricantes que vendem produtos embalados, precisam estar vinculados a um Plano de Logística Reversa homologado pela SEDEST para evitarem riscos de multas e comprometimento do seu licenciamento ambiental.

Para auxiliar as suas empresas associadas sobre esta questão, o SINDIMETAL/PR divulga o material informativo disponibilizado pelo InPAR – Instituto Paranaense de Reciclagem. O SINDIMETAL/PR é uma associada institucional do InPAR e tal entidade poderá auxiliar e orientar as empresas que estejam obrigadas a realizar a logística reversa de embalagens (plástico, papel/papelão, vidro e metal), e atender a esta legislação.

Acessando o documento a sua empresa poderá conhecer o conteúdo completo formatado pelo InPAR, que contextualiza sobre a cadeia de reciclagem, informa sobre as leis e regulamentações mais importantes relacionadas à política de reciclagem e informa, ainda, como as empresas associadas ao SINDIMETAL/PR podem fazer parte do Instituto dando cumprimento àlogística reversa, além de receber o selo de empresa comprometida com a sustentabilidade e a reciclagem.

Conheça o material informativo feito pelo InPAR e veja, também, a matéria sobre o assunto veiculada na Agência Estadual de Notícias.

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