INFORME SINDIMETAL/PR INCENTIVO FISCAL À CADEIA PRODUTIVA DA RECICLAGEM

O SINDIMETAL/PR informa que foi editado, e já está em vigor desde a data de ontem (11/07/2024), o Decreto nº 12.106/2024, que visa regulamentar o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260/2021 . Tal lei trata de incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.

A partir de agora, com esta regulamentação prevista no Decreto, as pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do seu imposto de renda ao apoiarem, de forma direta, projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que visem a promoção da reciclagem.  

Todavia, para que tal dedução seja possível é imprescindível que os projetos estejam voltados para as seguintes ações:

I – Capacitação, formação e assessoria técnica, incluindo a promoção de intercâmbios que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;

II – Incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

III – Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

IV – Implantação e adaptação de infraestrutura para microempresas, pequenas empresas, indústrias e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

V – Aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais.

VI – organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VII – fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e

VIII – desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Destaca-se que a dedução do imposto de renda observará os seguintes limites e condições:

I – relativamente à pessoa física, limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na DIRPF;

II – relativamente à pessoa jurídica, limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

Cabe ressaltar que as pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores doados para fins de determinação do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, conforme previsão expressa contida no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 12.106/2024.

O Decreto estabelece, ainda, que caberá ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre os valores correspondentes aos incentivos destinados ao apoio direto a projetos no ano-calendário anterior.

Mais informações, ou esclarecimentos de dúvidas contate o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br .

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