INFORME SINDIMETAL/PR – PISO REGIONAL DO PARANÁ 2024

ISEND DIN

Prezados associados:

O SINDIMETAL/PR informa que os novos valores dos Pisos Salariais do Estado do Paraná já estão valendo.

Os valores vigentes para o ano de 2024 constam do Decreto nº 4770/2024, publicado na data de 05/02/2024, e ratificam os valores que já haviam sido definidos e aprovados pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) no último dia 15/01/2024.

Cabe o alerta de que tais valores, independentemente da data de publicação da norma, devem ser observados e aplicados retroativamente, desde a data de 01/01/2024, conforme consta expressamente do Decreto.

Destaque-se que as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR estão inseridas no Grupo III (empregados na produção de bens e serviços industriais) e, para este Grupo, o valor do piso regional passou a ser de R$ 1.989,86 (um mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos).

Cabe o alerta às empresas de que, considerando o quanto consta estipulado no artigo 2º do Decreto 4770/2024, em caso de alteração dos valores do salário-mínimo nacional, ainda em 2024, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, deliberará acerca dos novos valores dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, seguindo os critérios estabelecidos na Lei nº 21.350/2023.

Há que se destacar que a categoria representada pelo SINDIMETAL/PR e pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba – SMC, bem como os sindicatos laborais do interior e litoral já possuem um valor definido a título de piso salarial a ser adotado desde 01/12/2023. Desta forma, não é aplicável à categoria metalúrgica o valor do piso regional, salvo aos contratos de aprendizagem e estágio, se assim estabelecido nos respectivos contratos/termos firmados com as instituições que disponibilizam os alunos.

Todavia, no que se refere às categorias diferenciadas que não têm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada com o SINDIMETAL/PR vigente a partir de 01/01/2024, devem as empresas se atentar para os novos valores do piso regional do Paraná como valor mínimo de salário para os empregados destas categorias, inclusive para fins de contratação, isto até que uma nova CCT venha a ser assinada e registrada com as entidades.

Mais informações, ou esclarecimentos de dúvidas contate o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br .

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