ATENÇÃO EMPRESAS DA REGIÃO DE UMUARAMA!!! A CCT 2023/2024 COM O SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE UMUARAMA FOI ASSINADA

O SINDIMETAL/PR informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada com o Sindicato dos Metalúrgicos de Umuarama foi assinada e se encontra em fase de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

CLIQUE AQUI e tenha acesso ao documento assinado na íntegra

Posteriormente, assim que o instrumento seja registrado, o documento também poderá ser acessado no site do SINDIMETAL/PR, área reservada às Convenções Coletivas, em Metalúrgicos do Interior.

DESTACA-SE QUE ESTA CCT TEM ABRANGÊNCIA SOMENTE PARA AS SEGUINTES CIDADES: Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Esperança Nova, Francisco Alves, Iporã, Ivaté, Mariluz, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio e Xambrê.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Assim, cabe a atenção das empresas situadas nestas cidades em relação às seguintes cláusulas contidas na CCT:

1) VIGÊNCIA e DATA-BASE – Cláusula 1ª

A Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência no período de 01º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

2)  PISO SALARIAL – Cláusula 3ª

A partir de 1º/12/2023 fica assegurado aos empregados admitidos pelas empresas um piso salarial R$ 2.050,40 (dois mil e cinquenta reais e quarenta centavos) ao mês, ou R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos) por hora


3)  AUMENTO SALARIAL – Cláusula 4ª

Para o aumento salarial dos empregados deve ser observado o seguinte:

  1. Os salários dos empregados da categoria profissional acordante com contrato de trabalho vigente com a empresa em 1º/12/2022, e que recebiam salários em 1º/12/2022 até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), terão aumento salarial, a partir de 1º de dezembro 2023 no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em 1º/12/2022.
  • Os empregados da categoria profissional acordante que mantinham contrato de trabalho vigente com a empresa em 1º/12/2022, e que recebiam salários em 1º/12/2022 iguais ou superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais), terão os salários majorados, a partir de 1º de dezembro 2023, com a parcela fixa de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

4) ADMISSÕES APÓS A DATA BASE – Cláusula 6ª

O aumento dos salários dos empregados admitidos após a data-base obedecerá os seguintes critérios, de acordo com o percentual correspondente:

  1. Os empregados admitidos após a data base, para as funções sem paradigma, terão seus salários aumentados obedecendo a proporcionalidade, de acordo com a aplicação do percentual à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês, contados da data da admissão;
  • Os empregados admitidos após a data-base, para funções com paradigma, terão aplicado aos seus salários o mesmo percentual de aumento concedido ao paradigma, até o limite do menor salário da função;
  • Ficam excluídos do aqui estabelecido os empregados admitidos a partir de 01/12/2023.

5) COMPENSAÇÕES – Cláusula 7ª

A Cláusula traz expressamente os períodos e quais tipos de reajustes que poderão ser compensados, ou não, pelas empresas.

  1. Serão compensados todos os reajustes e aumentos concedidos no período de 1º de dezembro de 2022 até a data da assinatura desta CCT.
  • Não podem ser compensados os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade/merecimento, mérito, transferência de cargo, função, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse título.


6) CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – Cláusula 67ª

Sobre a Contribuição Negocial segue abaixo o quanto consta estabelecido na CCT.

  1. Considerando que as negociações que envolvem vantagens pecuniárias constituem serviço prestado à categoria profissional como um todo, ocasionando despesas que devem ser suportadas por todos os beneficiários do objeto da mesma, além da mensalidade suportada pelos que optaram por serem associados da Entidade Profissional signatária, devendo, portanto, redundarem em contraprestação ao Sindicato, estabelece-se o pagamento de uma contribuição mensal para o Sindicato Profissional, a partir do mês de Dezembro/2023, descontada dos salários dos empregados, no percentual de 1,0% (um por cento) do salário base de cada empregado abrangido por esta Convenção Coletiva de Trabalho.
  • As importâncias descontadas deverão ser recolhidas à entidade profissional até o 10º (décimo) dia útil subsequente à efetivação dos respectivos descontos, através de guias especiais encaminhadas às empresas pelo sindicato laboral, sendo que, após o recolhimento, as guias devem ser encaminhadas ao sindicato acompanhadas da relação nominativa dos empregados contribuintes e seus respectivos valores descontados.
  • Excetuam-se do desconto os empregados pertencentes a outras categorias profissionais, os que forem excluídos por decisão de Assembleia, ou que apresentarem termo de oposição.
  • Fica assegurado aos empregados o direito de oposição do desconto da referida contribuição, o qual deverá ser apresentado individualmente pelo empregado, diretamente no Sindicato ou ao empregador, sem efeito retroativo, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente, até 10 (dez) dias depois do primeiro pagamento reajustado. Se a oposição for apresentada perante o Sindicato, será fornecido recibo de entrega, o qual deverá ser encaminhado ao empregador para que não seja procedido o desconto.
  • Divergências, esclarecimentos ou dúvidas, bem como o exercício do direito de oposição, deverão ser tratados diretamente com o sindicato profissional da região, que assume toda e qualquer responsabilidade em relação à cláusula.

De forma a atender o quanto consta e determina a legislação trabalhista, as empresas devem disponibilizar, de modo visível, cópias autênticas da CCT em seus estabelecimentos (Art. 614, § 2º da CLT).

Mais informações podem ser obtidas junto ao departamento jurídico do SINDIMETAL/PR, com Luciana R. Lopes ou Eliziane de Medeiros Maciel, através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br .

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