O que é o FAP?
Sabe-se que as empresas não optantes do Simples Nacional recolhem o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), que pode ser 1%, 2% ou 3%, dependendo da categoria econômica, cuja alíquota é multiplicada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e incide sobre a remuneração de todos os empregados.
O FAP foi instituído pela Lei n.º 10.666/03, para incentivar a prevenção de acidentes de trabalho. Seu cálculo é feito com base nos índices de frequência, gravidade e custo, que são impactados principalmente pelos benefícios acidentários dos últimos dois anos, cuja alíquota pode importar numa redução de 50% ou até dobrar o valor devido ao SAT.
É fundamental que as empresas analisem minuciosamente os extratos FAP publicados, para requerer a correção de diversas irregularidades que são verificadas e, assim, evitar o recolhimento excessivo do tributo.
Prazo para contestação administrativa
Neste ano, as alíquotas serão publicadas no dia 30/09/2023, para vigência em 2024, tendo sido definido o prazo para impugnação por parte das empresas no período entre 01/11/2023 e 30/11/2023.
De todo modo, é importante que a análise seja feita com antecedência, preferencialmente ainda em outubro, para que seja possível levantar todos os documentos necessários e proceder as análises devidas em tempo hábil.
Parceria SINDIMETAL/PR
O SINDIMETAL/PR firmou uma parceria com o Escritório Vilela Vianna Advocacia & Consultoria para a análise e a contestação administrativa do FAP 2024 em valores diferenciados para as empresas associadas e filiadas que desejem, ou que necessitem de tal atendimento.
O Escritório Vilela Vianna possui vasta experiência na análise e contestação do FAP uma vez que é especializado na Consultoria Previdenciária Empresarial, atuando na área há mais de 20 anos.
O SINDIMETAL/PR e o Escritório Vilela Vianna acreditam que essa parceria seja uma excelente oportunidade para as empresas verificarem a possibilidade de recuperação de crédito tributário relativo à contribuição previdenciária, bem como conhecerem outras oportunidades relacionadas aos temas previdenciários (acidente de trabalho, contribuições, estabilidades, ações regressivas etc.).
As empresas interessadas devem manter contato com o SINDIMETAL/PR pelo telefone (41)3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br para obter mais informações sobre as vantagens da parceria, ou podem esclarecer dúvidas contatando diretamente os parceiros:
- Anderson Angelo Vianna da Costa ( anderson@vilelavianna.adv.br )
- Alberto Nahum L. de M. Feres ( alberto@vilelavianna.adv.br )
- Delson Assunção Neto ( delson@vilelavianna.adv.br )