Prezados associados:
No dia 1º de novembro foi iniciado o prazo para contestação dos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2023.A contestação pode ser realizada entre os dias 1 e 30 de novembro de 2022, exclusivamente por meio virtual, através dos sites da Secretaria da Previdência Social (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia) e da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal).
A competência para análise das contestações é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).As regras em relação a disponibilização dos índices do FAP 2022, com vigência para 2023, foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MPT/ME nº 21, de 03 de agosto de 2022.
Para maiores informações sobre a disponibilização dos índices e do processo de contestação, acesse aqui o RT Informa.
Fonte: CNI