Prezados Associados:
Segue, para conhecimento, a Recomendação nº 007511.2022, emitida pelo Ministério Público do Trabalho MPT, que estabelece providências e relaciona diversos atos que as empresas devem abster-se de praticar, relacionados com o período eleitoral que está sendo vivenciado no país.A presente Recomendação se aplica a todas as empresas que desenvolvam a sua atividade em território nacional, bem como a todos os seus empregados, prestadores e fornecedores de serviços, estagiários e aprendizes.
O SINDIMETAL/PR, em atendimento ao ato, além de divulgar a Recomendação nº 007511.2022 na íntegra (CLIQUE AQUI), reitera às empresas que observem e adotem os cuidados já repassados anteriormente no Informe de Boas Práticas referente às eleições 2022, que pode ser acessado NESTE LINK.
O SINDIMETAL/PR destaca que a legislação veda, expressamente, que as empresas adotem qualquer prática que possa influenciar nos votos de seus trabalhadores, sob pena de responsabilização administrativa, trabalhista e até mesmo criminal. Por esta razão o SINDIMETAL/PR orienta às suas empresas que não adotem qualquer prática que possa ser caracterizada como assédio eleitoral.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR.