Dando continuidade à divulgação das Medidas Provisórias publicadas no último dia 28/03/2022 pelo Governo Federal, há que se falar da MP nº 1.109/2022.
A MP nº 1.109/2022visa amenizar efeitos sociais e econômicos, trazendo/reeditando medidas trabalhistas alternativas e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que podem ser utilizadas pelas empresas quando houver decretação de estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal. Tudo para preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais.
Em que pese a MP já se encontrar vigente, é preciso destacar que o seu texto estabelece que as medidas trabalhistas ali previstas poderão ser adotadas exclusivamente por empresas que possuam empregados em grupo de risco e para empregados de áreas específicas atingidas pelo estado de calamidade pública.
Todavia, a redação não é clara sobre quais seriam as áreas específicas que constam na MP. E, ainda, como há a previsão do Ministério do Trabalho editar ato fornecendo detalhes acerca das medidas, o SINDIMETAL/PR sugere cautela às empresas neste primeiro momento.
Quer saber o que consta nesta MP? Então leia abaixo a cartilha desenvolvida pelo SINDIMETAL/PR especialmente para as suas empresas.
Acesse o documento em pdf: “Medidas trabalhistas Alternativas”
Clique na imagem e abra a cartilha