O governo do Estado publicou um decreto que permite o parcelamento de débitos de ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária (ICMS-ST). O dispositivo permitirá que as empresas deem entrada no parcelamento até 31 de julho de 2020.
Abaixo segue o Informativo da Fiep contendo todas as orientações às empresas.
Clique na imagem e abra o documento completo.
![](https://www.sindimetal.com.br/wp-content/uploads/2020/05/ORIENTACOES_PARA_A_INDUSTRIA_INFORMATIVO-23-A-V01_Aberta-2-1-2-scaled.jpg)