Coordenação de Relações Governamentais – 4 de outubro de 2019
Prezados(as),
O Governo do Estado do Paraná sancionou a Lei nº 19.963, de 2 de outubro de 2019, que determina a reabertura do programa de tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias e não tributárias, instituído pela Lei nº. 19.802/2018.
Assim, os contribuintes que possuam débitos tributários relativos a ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ingressar no parcelamento até a data a ser definida por Decreto do Poder Executivo.
Os benefícios do programa são os seguintes:
(*) A Lei 19.802/2018 e o Decreto 237/2019 que a regulamentou, conferem também a possibilidade de opção pelo Regime Especial de Quitação mediante indicação de Créditos de Precatórios. A consolidação pode ser feita separadamente, alocando-se até 50% do valor total para a última parcela, devendo o restante ser dividido em até 59 parcelas. Os benefícios são os mesmos, de redução de 60% da multa e 25% dos juros.
Assim, aguardamos a publicação do Decreto do Poder Executivo que vise regulamentar a reabertura do referido programa com o detalhamento das regras e condições para a adesão dos contribuintes interessados no pagamento dos débitos.
Segue a íntegra da publicação.