Prezados Associados:
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, na data de 24/09/2019, a Portaria 1.068 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 3 (NR 3), sobre embargo e interdição, bem como publicou a Portaria 1.069 que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições, isso em virtude da publicação da nova redação da NR 3.
Destaque-se que, entre as novidades trazidas pelo novo texto da NR 3, consta a adoção de metodologia qualitativa para caracterização de risco grave e iminente, bem como requisitos técnicos para as medidas de embargo e interdição pela Fiscalização do Trabalho, além de reafirmar a competência do Auditor Fiscal do Trabalho para embargar e interditar atividades, máquinas ou equipamentos, não necessitando de delegação do Superintendente Regional do Trabalho ou de outra autoridade para tomar tais medidas de urgência.
Confira nos links a seguir os principais pontos contidos na nova redação da NR 3 e veja as novidades relativas aos procedimentos em relação a embargos e interdições:
– Nova NR 3: diretrizes e requisitos técnicos para embargo e interdição
– Portaria disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições
Boa Leitura!!!