E mais uma vez chega o Carnaval. Neste ano a festividade será comemorada nos dias 18 (sábado), 19 (domingo), 20 (segunda-feira) e 21 (terça-feira) de fevereiro.
Como já se sabe, nenhum dos dias desta celebração é enquadrado, ou considerado como feriado nacional, já que não há lei federal estabelecendo como tal. Ao contrário disto, tal data continua sendo considerada como ponto facultativo, conforme se verifica da Portaria nº 11.090/2022. No mesmo sentido o Governo Estadual estabeleceu, através do decreto nº 12816/2022, que os dias de comemoração do Carnaval são ponto facultativo.
Assim sendo, dado o fato do Carnaval não ser feriado e, sim, ponto facultativo, a liberação do trabalho nos dias de trabalho depende de cada empresa, que pode definir se haverá trabalho nestes dias de carnaval, ou se a empresa concederá os dias de folga aos seus empregados, com, ou sem, acordo para a compensação da jornada respectiva.
As empresas, entretanto, devem se atentar para as situações que constam abaixo:
- Em alguns municípios pode haver a determinação, com base em legislação municipal, do Carnaval como feriado. Por este motivo, cabe às empresas se informarem se há regra estipulada, na legislação do Município em que estão instaladas, acerca do Carnaval como feriado, ou ponto facultativo. Em não havendo previsão em lei municipal de que o Carnaval seja feriado as empresas poderão exigir que os seus empregados trabalhem normalmente durante todo o período da festividade.
- As empresas que, eventualmente, possuam Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado com o sindicato laboral, e que neste conste regra própria sobre o carnaval, devem observar e cumprir o que estiver estipulado em seu acordo.
Para auxiliar as empresas em como proceder em relação ao período de comemoração do Carnaval o SINDIMETAL/PR apresenta, abaixo, as alternativas existentes, observando o fato da festividade não ser considerada como feriado nacional/estadual (Paraná), mas, podendo ser decretado feriado municipal/estadual em alguma localidade:
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Nas localidades em que o Carnaval não é considerado feriado, e para as empresas que costumam adotar a prática de não trabalhar no Carnaval, mas que neste ano de 2023 não pretendem paralisar as atividades, o SINDIMETAL/PR reitera a sugestão de que se utilizem de comunicação interna prévia e clara com os empregados evitando que sejam criadas expectativas em relação a eventual folga.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR.