NR-12 NO SINDIMETAL /PR: Veja o que aconteceu desde a edição da nova Norma

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O Ministério do Trabalho publicou, no dia 24/12/2010, a uma nova versão da Norma Regulamentadora NR-12, que versa sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Pode-se dizer que a nova Norma objetiva:

Trazer informações sobre boas práticas de segurança,

  • Que a nova geração de máquinas seja concebida com princípios intrínsecos de segurança;
  • A adequação das máquinas existentes;
  • A redução das assimetrias regionais quanto à proteção dos trabalhadores;
  • A redução dos acidentes típicos;
  • A prevenção de doenças.

 

A Norma é aplicável e obrigatória em todas as fases dos processos relacionados à vida de uma máquina, ou seja, nas fases de projeto, fabricação, utilização, importação, comercialização; exposição e cessão (a qualquer título), em toda e qualquer atividade econômica onde houver a intervenção de máquinas e/ou equipamentos. As proteções, dispositivos e sistemas de segurança devem integrar as máquinas e equipamentos e não podem ser considerados itens opcionais para qualquer fim.

Ainda, a norma trouxe obrigações em relação a documentação (inventário de máquinas, manuais de segurança, etc.), bem como determinou a capacitação dos operadores das máquinas.

 Ocorre que o parque industrial Brasileiro, quanto a máquinas e equipamentos, em sua maioria, é composto por máquinas com mais de três décadas de uso, ainda em plena atividade. É evidente que há três décadas estas máquinas não saiam da “fábrica” com as proteções necessárias aos riscos/perigos gerados pelo natural funcionamento dos mecanismos. Mas, hoje se sabe que máquinas desprotegidas nos seus mecanismos tornam-se fontes eminentes de graves danos à integridade física do patrimônio humano da empresa.

Assim, fica claro que a norma gerou impactos em todas as atividades que utilizam máquinas e/ou equipamentos, desde os mais simples até os mais complexos. E, também, não há dúvidas de que projetistas de máquinas, fabricantes, importadores, expositores, empresas de todos os portes usuárias de máquinas, trabalhadores, profissionais da área da segurança no trabalho, entre outros devem estar atentos e devem conhecer profundamente as novas disposições trazidas por esta norma.

Diante deste novo cenário, o SINDIMETAL/PR promoveu uma série de eventos para sensibilização, informação e capacitação nos termos da nova NR-12.

Desde o ano de 2011 foram realizados:

  •  1º/06/2011Palestra Técnica: Conheça a NR 12 e seus Impactos na Indústria Metalmecânica;
  •  09/05/2012 – “Aplicação da NR-12 para máquinas de estamparia, corte e dobra” (prensas dos diversos tipos, guilhotinas, dobradeiras/viradeiras e calandras);
  •  17/07/2012Palestra: “Aplicação da NR-12 para máquinas de usinagem” (tornos, retíficas e centros de usinagem);
  •  30/08/2012Reunião NR – 12 com associados;
  •  28/11/2013 – Workshop “etapas para implementação, na indústria, da norma regulamentadora NR-12” – para Técnicos de segurança, de manutenção e engenheiros;
  •  29/11/2013 – Capacitação para operadores de máquinas conforme a NR 12 – para Operadores de Prensas e máquinas similares;
  •  25/09/2014Evento NR 12: aspectos técnicos da norma e linhas de fomento/financiamento

Independentemente de todas as iniciativas da Confederação Nacional da Indústria e das Federações de Indústrias do país para alterar aspectos ou forma de aplicação da NR-12, a norma está em vigor e as fiscalizações e autuações estão ocorrendo de forma bastante incisiva. Temos notícias, quase que diárias, de empresas que estão tendo suas máquinas interditadas por não atenderem a NR-12, e dependendo do caso, a interdição pode significar prejuízos imensos para a empresa, se não o seu fim.

Sabemos que os custos para implementação das proteções são demasiadamente elevados, mas, que justificativas utilizar frente aos argumentos de que “a saúde e segurança não podem ser negociadas”, e que “a saúde do trabalhador não tem preço”?

Portanto, as empresas devem estar atentas às adequações que necessitam ser feitas em suas máquinas e o SINDIMETAL/PR pode auxiliá-las na busca das soluções. Qual a urgência? Como diz o jargão popular: “é para ontem”…

 

 

 

 

 

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